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Autoriza doação de serviços de iluminação à CEMIG.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CEMIG - Cia. Energética de Minas Gerais, as redes de iluminação das Praças José Jotta da Luz, Lucindo Lessa e Lourencio Vitoriano.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta lei correrão por conta da rubrica própria do orçamento municipal.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se o valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de outubro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 19.10.1991.
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