“Art. 3º Poderá o Poder Executivo destinar área, através de convênio, à Polícia Militar e Civil do Estado de Minas Gerais e a doar uma área de 1.000 m² para construção da Igreja São Geraldo.
Parágrafo único. O restante dos referidos lotes poderão ser cedidos a servidores do município ou pessoas carentes, por indicação dos Vereadores.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 07 de outubro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo