Autoriza o Executivo Municipal a doar terreno ao Núcleo Assistencial Gerson Bartolomeu, para construção de Asilo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a doar ao Núcleo Assistencial Gerson Bartolomeu uma área de terreno de 10.000m² (dez mil metros quadrados) no Bairro Cidade Nova, para construção de um Asilo.
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a doar ao Núcleo Assistencial Gerson Bartolomeu uma área de terreno de 20.350m² (vinte mil, trezentos e cinqüenta metros quadrados) no Bairro Cidade Nova, para construção de um Asilo. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.761, de 25 de junho de 1992).
Art. 2º Na escritura de doação deverá constar a cláusula de reversão do terreno ao patrimônio municipal se no prazo de dois anos não for realizada a construção mencionada no artigo primeiro.
Art. 3º Para fins patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).