Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Leis Municipais
 
Lei nº 1.659/1991
 
Dispõe sobre a criação do Programa de Alimentação do Funcionário Público Municipal.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa de Alimentação do Funcionário Público Municipal.

Art. 2º O Programa de Alimentação a que se refere o artigo anterior, deverá conferir vales-refeição aos funcionários da Prefeitura, das autarquias e da Câmara Municipal.

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a distribuição de “vales-refeição” aos funcionários especificados no artigo anterior.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios com qualquer entidade distribuidora de “tickets-refeição”, visando à execução do programa previsto na presente lei.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 04 de outubro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


Publicada em 19.10.1991.


- Autor(es): Luiz Paula da Costa / PL nº 39 de 29.08.1991
- Publicada em: 19/10/1991

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet