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Declara de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública o Sindicato dos Trabalhadores do Ensino de Minas Gerais, com subsede da UTE de Ponte Nova, pelos relevantes serviços prestados à classe estudantil do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de setembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Mauro Moreira dos Santos
Secretário Municipal de Governo
Publicado em 12.10.1991.
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