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Cria Creches e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes creches:
Centro de Educação Popular “Marcos Rodrigues Pereira”;
Recanto Infantil Arco Íris;
Centro de Educação e Recuperação Humana “Nossa Senhora Aparecida”;
Centro Infantil “Raios de Sol”;
Paraíso das Crianças.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de setembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Mauro Moreira dos Santos
Secretário Municipal de Governo
Publicado em 12.10.1991.
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