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Declara de utilidade pública a União dos Moradores do Bairro Palmeirense.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a “União dos Moradores do Bairro Palmeirense”, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 25 de setembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Mauro Moreira dos Santos
Secretário Municipal de Governo
Publicada em 12.10.1991.
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