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Leis Municipais
 
Lei nº 1.649/1991
 
Modifica o dispositivo da Lei Municipal nº 1.332 de 04.07.85.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 1º do capítulo 1, da Lei nº 1.332 de 04.07.85, passa a ter a seguinte redação: “Consideram-se micro-empresas as firmas individuais ou limitadas que tiverem receita bruta anual igual ou inferior ao valor de 3.000 (três mil UFPN) apuradas com base no valor desses títulos no mês de janeiro do ano corrente.

Art. 1º Consideram-se micro-empresas as firmas individuais ou limitadas que tiverem receita bruta igual ou inferior ao valor de 9.000 (nove mil) UFIR, anuais. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.059, de 02 de janeiro de 1996.)

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 25 de setembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Publicada em 12.10.1991.

- Autor(es): João Brant / PL nº 37 de 27.08.1991
- Publicada em: 12/10/1991

 

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