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Dispõe sobre denominação de Escola Municipal e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Escola Municipal Anunciata Harmendani Totine, a Escola Municipal Progresso, no Bairro Progresso.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de setembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Publicada em 14.09.1991.
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