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Leis Municipais
 
Lei nº 1.645/1991
 
Revoga a Lei nº 1.534 de 11.07.90, que dispõe sobre a localização de farmácia, drogaria e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.534, de 11.07.90, que dispõe sobre a localização de farmácia, drogaria e dá outras providências.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 06 de setembro de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL


Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


Publicada em 14.09.1991.


- Autor(es): Olímpio Guilherme Toledo / PL nº 41 de 29.08.1991
- Publicada em: 14/09/1991

 

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