“Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar a área 2 (dois) constante do croquis 2 (dois), anexo, com 4.970m² (quatro mil novecentos e setenta metros quadrados), aproximadamente, situada na Companhia de Distritos Industriais – CDI, Chácara Vasconcellos, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), com o Sr. Márcio Campante Brandão pela área 3 (três), constante do croquis 3 (três) de 36.000 m² (trinta e seis mil metros quadrados), aproximadamente, situada na Chácara de Cima, no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).”
Art. 2º Prevalecem inalteradas os demais dispositivos da referida lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de setembro de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Publicada em 28.09.1991.
- Autor(es): Geraldo Felício da Cunha / PL nº 38 de 29.08.1991 - Publicada em: 20/09/1991