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Concede abono e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder abono de CR$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) aos servidores municipais, inclusive aos contratados durante o mês de agosto.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de agosto de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Tarcísio de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
Publicada em 07.09.1991.
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