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Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar 39.560,00m² (trinta e nove mil, quinhentos e sessenta metros quadrados) de terreno de forma irregular, desmembrados da área de 46.560,00m² (quarenta e seis mil, quinhentos e sessenta metros quadrados), constituída pelo lote 11, com 520,00m de frente, 95,00m do lado direito e 510,00m de fundos, no local denominado Distrito Industrial Sócio Integrado de Ponte Nova “Chácara Vasconcellos” ao SESI-Serviço Social da Indústria de Minas Gerais, para construção de uma de suas unidades.
Art. 2º Na escritura de doação deverá constar a cláusula de reversão do terreno ao patrimônio municipal se no prazo de dois anos não for realizada a construção mencionada no artigo primeiro.
Art. 3º Para fins patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Às áreas comprometidas com a Araújo Artes Ltda.-ME e o IPSEMG, nesse local, de acordo com leis anteriores deverão ser substituídas, sem prejuízo para os mesmos.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 16 de agosto de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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