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Concede isenção de IPTU à COPLACAN.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU à Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais Ltda - COPLACAN, durante o exercício de 1991.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de julho de 1991.
Antonio Bartolomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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