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Autoriza doação de imóvel e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais o imóvel situado à Rua Independência, 116, e seu respectivo terreno com área total de 560m², confrontando pela frente (19,20m) com a referida via pública; pelo lado direito (29,40m) com o Asilo Municipal; pelo lado esquerdo (29,40m) com propriedade de Luciano Arlindo de S. Rodrigues e pelos fundos (19,20m) com propriedade de Edgard Lessa.
Art. 2º Para fins patrimoniais dá-se ao referido imóvel o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º O imóvel, objeto dessa doação reverterá ao Município, se dentro do prazo de dois anos não iniciar a obra proposta.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 05 de julho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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