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Cria o Órgão de Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Órgão de Imprensa Oficial do Município que circulará sob a denominação de “INFORMATIVO DO MUNICÍPIO DE PONTE NOVA”.
Art. 2º O Órgão referido no artigo 1º ficará subordinado à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) e à Câmara Municipal e será dirigido por elemento indicado pelo Executivo Municipal, com as atribuições que serão definidas em regulamento.
Art. 3º Ao Órgão competirá publicar os atos dos poderes Executivo e Legislativo Municipal e, ainda, toda e qualquer matéria de interesse do
Município.
Art. 4º Poderá, ainda, o Órgão Oficial, angariar publicações de terceiros como matérias pagas bem como estabelecer convênios para publicação de atos de Município da região.
Art. 5º O Executivo Municipal baixará Decreto regulamentando a presente lei.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de julho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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