A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os dispositivos abaixo mencionados, da Lei nº 1.530, de 09.07.90 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
I - ...
II - ...
III – Órgãos de Administração Específica:
1 - ...
2 - ...
3 – Secretaria Municipal de Ação Social – SEMAS.
4 - ...
5 – Secretaria Municipal de Saúde – SEMSU.
Art. 9º À Secretaria Municipal de Ação Social compete os serviços de desenvolvimento e promoção social; levantamento e encaminhamento da força de trabalho no município; especialização e treinamento de mão de obra; elaboração e incentivo de programas de integração da população marginalizada; fiscalização dos estabelecimentos assistenciais subvencionados pela Prefeitura; propor e manter convênios com o Estado e a União para execução de projetos de interesse comunitário; incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organizações, voltadas para as atividades sociais; administração do asilo municipal e outras atividades afins.”
Art. 2º Fica acrescida a SEÇÃO X, no capítulo II:
SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 11. À Secretaria Municipal de Saúde compete manter os serviços de assistência médico-hospitalar e odontológica nas unidades sanitárias do município; atuar como órgão normativo de saúde pública no Município; propor e manter convênios com o Estado e a União para execução de campanhas e programas de saúde pública; sugerir e assessorar o estabelecimento de convênios com hospitais e instituições de saúde e fiscalizar sua execução; - colaborar com a Secretaria Municipal de Educação e Cultura na assistência médico-odontológica e, dentro das possibilidades, propiciar também, a assistência psicológica e a cultura física da população escolar do município e outras relacionadas com a área.
Art. 3º Os artigos de números 11 a 18 ficam renumerados para números 12 a 19.
Art. 4º Fica acrescido o artigo 20, com a seguinte redação:
“Art. 20. Para implementação dos serviços relacionados com a saúde, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal da área, através de contratos administrativos, em número autorizado pelo Poder Legislativo.”
Art. 5º Em vista do disposto nesta Lei, fica criado o cargo de Secretário Municipal de Saúde e modificado o cargo de Secretário Municipal de Saúde e Ação Social para Secretário Municipal de Ação Social.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 01 de julho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo