|
Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB, que fica fazendo parte integrante desta lei, com a finalidade de reduzir o déficit habitacional no Município.
Art. 2º Revogam-se a s disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 27 de junho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
|