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Dá denominação de Rua Humberto M. Luciano dos Santos a atual Rua “E” do Bairro São Geraldo.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Humberto M. Luciano dos Santos a atual Rua “E” do Bairro São Geraldo.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art. 3º Revogam-se a s disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de junho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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