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Autoriza o chefe do Executivo abrir concorrência para expansão telefônica de Ponte Nova e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de prestação de serviços com a empresa vencedora da licitação para construção, instalação e remoção de rede externa de cabos telefônicos, para expansão de 2.624 (dois mil, seiscentos e vinte e quatro) terminais telefônicos em Ponte Nova.
Parágrafo único. A empreitada será na modalidade de risco, sendo financiada pela comercialização de 624 (seiscentos e vinte e quatro) novos terminais telefônicos, por conta e risco exclusivo da empresa contratada.
Art. 2º Todo o acervo desta empreitada pertencerá à TELEMIG.
Art. 3º Para atender as despesas com a presente lei, fica autorizado também a utilizar verba especial no montante até CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), que ocorrerá por verba própria do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de junho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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