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Leis Municipais
 
Lei nº 1.620/1991
 
Declara de utilizada pública a ACORPON

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É considerado de utilidade pública a Associação dos Corredores de Rua de Ponte Nova-ACORPON, pelos relevantes serviços prestados à juventude do Município.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 03 de junho de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): José Januário Pereira / PL nº 32 de 28.05.1991
- Publicada em: 13/06/1991

 

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