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Declara de utilizada pública a ACORPON
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado de utilidade pública a Associação dos Corredores de Rua de Ponte Nova-ACORPON, pelos relevantes serviços prestados à juventude do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de junho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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