Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDEC, com a seguinte composição: dois representantes da Prefeitura Municipal; um da Câmara Municipal; três representantes dos empresários, sendo um do Comércio, um da Indústria e um da Agricultura; três representantes dos trabalhadores, um da indústria, um do comércio e um da agricultura.
Parágrafo único. Os componentes do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal após as indicações da Câmara Municipal e das entidades referidas no artigo.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.