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Leis Municipais
 
Lei nº 1.616/1991
 
Cria o Conselho de Desenvolvimento Econômico e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – COMDEC, com a seguinte composição: dois representantes da Prefeitura Municipal; um da Câmara Municipal; três representantes dos empresários, sendo um do Comércio, um da Indústria e um da Agricultura; três representantes dos trabalhadores, um da indústria, um do comércio e um da agricultura.

Parágrafo único. Os componentes do Conselho serão nomeados pelo Prefeito Municipal após as indicações da Câmara Municipal e das entidades referidas no artigo.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada dentro de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Ponte Nova, 03 de junho de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
(Redação dada pela Lei n° 3.293 de 17 de abril de 2009).



- Autor(es): Executivo / PL nº 1.582 de 28.05.1991
- Publicada em: 15/06/1991

 

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