Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) destinado a subvenções à Liga Municipal de Desportos e aos Clubes do Município filiados de acordo com o artigo 197 da Lei Orgânica do Município de Ponte Nova.
Art. 2º Para atender a execução desta lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da Reserva de Contingência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de junho de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo