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Concede abono aos servidores do Município de Ponte Nova.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedido um abono de emergência a todos os servidores municipais, inclusive aos contratados, no mês de maio corrente, no valor de
CR$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 31 de maio de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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