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Autoriza permuta de imóveis por prestação de serviços entre a CODEPON – Companhia de Desenvolvimento de Ponte Nova e esta Prefeitura.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar permuta de 200 (duzentas) horas de máquina, com a CODEPON – Companhia de Desenvolvimento de Ponte Nova pelos lotes 1 (um) com um prédio onde funciona o curso pré-escolar municipal com área de terreno de 376,60 m² (trezentos e setenta e seis vírgula sessenta metros quadrados); o lote 2 (dois) com 477,00 m² (quatrocentos e setenta e sete metros quadrados) e o lote nº 15 (quinze) com 362,50m² (trezentos e sessenta e dois virgula cinqüenta metros quadrados), na Av. Central, no Bairro Progresso.
Art. 2º Para efeito patrimonial dá-se ao patrimônio o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 29 de maio de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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