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Dispõe sobre denominação de Avenida e dá outras providências (Avenida Cristiano de Freitas Castro).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Avenida Ernesto Trivellato o trecho compreendido entre a Avenida Cristiano de Freitas Castro, no Bairro do Triângulo, com a Rua João Alves de Oliveira, na Chácara Vasconcellos, antigo leito da RFFSA.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a confecção e afixação de placa alusiva ao nome do homenageado.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de abril de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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