|
Concede isenção de IPTU e TSU à Rede Ferroviária Federal, em relação aos imóveis que menciona.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder isenção de IPTU e TSU no exercício de 1991, à Rede Ferroviária Federal S/A, relativamente aos imóveis abaixo relacionados:
Inscrição no C. I. Localização
01.02.003.0394.001 - Av. Custódio Silva nº 180;
01.02.003.0296.001 - Av. Custódio Silva nº 66;
01.02.003.0296.002 - Av. Custódio Silva s/nº;
01.02.003.0604.001 - Av. Custódio Silva nº 190;
01.02.003.0419.001 - Av. Custódio Silva nº 190;
01.02.003.0419.002 - Av. Custódio Silva 2º andar;
01.02.003.0394.002 - Av. Custódio Silva s/nº;
01.02.003.0358.001 - Av. Custódio Silva s/nº;
01.02.003.0358.002 - Av. Custódio Silva s/nº;
01.02.003.0358.004 - Av. Custódio Silva nº 1.421-Bar;
01.04.027.1211.001 - Praça Ângelo Vieira Martins nº 91.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de abril de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo
|