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Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Prefeitura Municipal fica autorizada a doar até 1.600m² (um mil e seiscentos metros quadrados) de terreno no local denominado “Chácara Vasconcellos”, medindo 40m de frente para o início da Rua Domingos Pesce, à direita da Caixa Coletora de Água Pluvial nº 4 (quatro) e 40m de fundos, à “Casa da Amizade” das Senhoras dos Rotarianos de Ponte Nova, para construção de sua sede social.
Art. 2º Na escritura de doação deverá constar a cláusula de reversão do terreno ao patrimônio municipal se no prazo de dois anos não for realizada a construção mencionada no artigo 1º.
Art. 3º Para fins patrimoniais dá-se ao referido terreno o valor de CR$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros).
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de abril de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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