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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (Rua Francisco Martins Filho).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Francisco Martins Filho a Rua “C” do Bairro São José, no Distrito de Oratórios, em toda a sua extensão.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a feitura da placa, bem como sua colocação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de abril de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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