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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências (Rua Antártica).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Antártica, que se inicia na Rua Patagônia e termina na Nazaré, Rasa.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de abril de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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