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Dispõe sobre denominação de rua e dá outras providências Rua Patagônia).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Rua Patagônia que se inicia na Rua Luiz Claudino dos Santos e termina na Antártica, situada no Bairro Groelândia, Rasa.
Art. 2º A Prefeitura Municipal providenciará a confecção da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 03 de abril de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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