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Leis Municipais
 
Lei nº 1.593/1991
 
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com o Convênio do CEAPS, atendendo a execução do MELHORAB, autorizado pela Lei nº 1.579, de 26.12.90.

Art.2º Para execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da Reserva de Contingência.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1991.


Ponte Nova, 02 de abril de 1.991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.572 de 26.03.1991
- Publicada em: 02/04/1991

 

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