Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas com o Convênio do CEAPS, atendendo a execução do MELHORAB, autorizado pela Lei nº 1.579, de 26.12.90.
Art.2º Para execução desta Lei é o Poder Executivo autorizado a utilizar-se de recursos provenientes da Reserva de Contingência.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 1991.
Ponte Nova, 02 de abril de 1.991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcisio de Castro
Secretário Municipal de Governo