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Leis Municipais
 
Lei nº 1.592/1991
 
Altera o § 3º do art. 224 da Lei nº 1.522, de 20.06.90, alterada pela Lei nº 1.563 de 29.11.90 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O § 3º, acrescentado ao art. 224 da Lei nº 1.522 de 20.06.90, pela Lei nº 1.563, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 224 ...

§ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regularizar a situação do pessoal contratado existente até a publicação desta, necessário para os serviços de transporte, braçais e burocráticos, sendo vedada a permanência dos mesmos após 01.08.91.

§ 4º Fica o Poder Executivo obrigado a realizar o Concurso Público previsto na Lei Orgânica do Município no seu art. 26, § 1º e Lei nº 1.522 (Estatuto do Funcionalismo Público) no seu art. 14 para o preenchimento destas vagas.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.91.


Ponte Nova, 02 de abril de 1991.


Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal


Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo


- Autor(es): Executivo / PL nº 1.569 de 26.03.1991
- Publicada em: 02/04/1991

 

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