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Autoriza pagamento de indenização e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º Fica o Município de Ponte Nova autorizado a efetuar pagamento de indenização às famílias dos servidores Adão Marques da Silva e Vicente de Paula, falecidos em acidente ocorrido em 18.08.90, quando estavam a serviço do Município, na base de CR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) a cada uma, e ao servidor Expedito Silva da Conceição, a importância de CR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) pela amputação parcial do polegar direito, também em conseqüência de acidente, quando a serviço do Município.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de março de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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