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Cria a Medalha do Mérito Legislativo Pontenovense e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada a Medalha do Mérito Legislativo Pontenovense.
Art. 2º O título de que trata esta lei, representado por medalha especialmente confeccionada, será conferida ao agraciado em reunião solene da Câmara no dia 30 de outubro de cada ano, em comemoração ao aniversário da cidade.
Art. 3º Cada Vereador poderá indicar anualmente o nome de 01 (um) cidadão que tenha prestado serviços à comunidade e goze de reconhecida idoneidade moral.
Parágrafo único. Os indicados deverão ter seus nomes aprovados por uma Comissão Especial indicada pela Presidência.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 21 de março de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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