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Confere nome à Via Pública e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Joaquim Pimenta Filho a Avenida que liga a rodovia MG 262 ao lote 23 do loteamento denominado “Quintas do Passa Tempo” em toda a extensão do seu trajeto.
Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a confecção da respectiva placa para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 06 de março de 1991.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Tarcísio de Castro
Secretário Municipal de Governo
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