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Autoriza pagamento de desapropriação com imóvel do patrimônio do Município.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar uma área de 400,00 m² situada no Bairro do C.D.I. (antiga Chácara Vasconcelos) para pagamento da desapropriação constante do Decreto nº 1.716, de 14.07.89.
Art. 2º Dá-se ao imóvel previsto no artigo 1o, para efeitos patrimoniais, o valor de CR$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento municipal.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1992.
Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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