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Cria o PROMAJA – Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o “Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos”, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º O “Programa Municipal de Alfabetização de Jovens e Adultos” funcionará nas seguintes unidades da rede municipal de ensino:
1 – Pré-Escolar Progresso – Ensino Suplência
Rua Jaime Pereira s/ no Pacheco
2 – Pré-Escolar Pequeno Polegar – Ensino Suplência
Rua João Batista Vigiano – s/ no Triângulo
3 – Unidade de Estudos São Pedro – Ensino Suplência
Rua Manuel Fonseca, 38 – São Pedro
4 – Escola Municipal Olinto Martins da Silva – Ensino Suplência
Fazenda dos Montes – Oratórios
5 – Escola Municipal São Miguel – Ensino Suplência
Sítio São Miguel – Oratórios
6 – Escola Municipal Joaquim Pimenta – Ensino Suplência
Sítio Passa Tempo
7 – Escola Municipal Dr. Luiz Augusto – Ensino Suplência
Usina Ana Florência
Art. 3º As despesas provenientes da aprovação desta lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 22 de dezembro de 1992.
Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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