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Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Centro dos Chauffeurs de Ponte Nova, uma área de terreno de 2.000,00 m² no Bairro do C.D.I.
Art. 2º O imóvel ora doado será revertido ao Patrimônio do Município se o projeto de construção da sede não for concluído no prazo de dois anos.
Art. 3º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o valor de CR$ 2.000.000,00 (dois mil de cruzeiros).
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de dezembro de 1992.
Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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