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Autoriza concessão de subvenção e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção no valor de CR$ 45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) para a Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão a débito da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de dezembro de 1992.
Antônio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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