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Dispõe sobre denominação de Avenida e dá outras providências (Av. João Mayrink).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Passa a denominar-se Av. João Mayrink a atual Rua “A” do Bairro Antônio Girundi, no Município de Ponte Nova.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a colocação da respectiva placa, para efeito de inauguração.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 09 de dezembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
Prefeito Municipal
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
Secretário Municipal de Governo
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