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Autoriza doação de terreno e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao SINDSERP – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais e Autarquias de Ponte Nova, uma área de terreno de 600,00 m² no Bairro do C.D.I.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais dá-se ao terreno referido no art. 1º o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros).
Art. 3º O imóvel ora doado será revertido ao Patrimônio do Município se o projeto de construção da sede não for concluído no prazo de dois anos.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 02 de dezembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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