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Concede Título de Cidadão Honorário(Sr. José Alencar Gomes da Silva).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerado Cidadão Honorário de Ponte Nova, o Sr. José Alencar Gomes da Silva, pelos relevantes serviços prestados à comunidade pontenovense.
Art. 2º O Poder Legislativo providenciará a entrega do competente Título em sessão solene a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 30 de novembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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