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Cria estabelecimento pré-escolar e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o estabelecimento pré-escolar “São Geraldo”, na Rua Antônio Semião de Carvalho, 130, no Bairro Novo Horizonte.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de novembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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