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Autoriza assinatura de Convênio com a Escola Especial “Helena Antipoff”.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Escola Especial “Helena Antipoff” mantida pela APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão a débito de rubrica própria do orçamento do Município.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 12 de novembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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