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Autoriza o Município a prestar colaboração em construção de galpão industrial.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir 14 (quatorze) pilares de cinco metros de altura e trinta centímetros de largura, no galpão industrial da empresa J.R. Indústria e Comércio Ltda. como complementação de incentivo ao desenvolvimento industrial no Município.
Art. 2º Para efeitos patrimoniais, dá-se à obra o valor de CR$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 04 de novembro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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