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Concede Título de Cidadã Honorária (Maria do Perpétuo Socorro Goulart Soares).
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É considerada Cidadã Honorária de Ponte Nova, a Sra. MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO GOULART SOARES, pelos relevantes serviços prestados ao Poder Legislativo e à Comunidade Pontenovense.
Art. 2º A Câmara Municipal providenciará a entrega do competente Título em Sessão Solene a ser oportunamente anunciada.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 26 de outubro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Afonso Mauro Pinho Ribeiro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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