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Autoriza a contratação e/ou prorrogação de contratos de servidores para a SEMSA e dá outras providências.
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A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a prorrogar os contratos dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde até a data de 31/12/2004, podendo ser renovados por igual período.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar servidores, para o exercícios de funções de nível superior, nível médio e fundamental, para a Secretaria Municipal de Saúde, dentro do quadro de vagas remanescentes, aprovadas e não preenchidas pelo concurso público de acordo com o anexo 1, parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Os contratos administrativos serão firmados pelo prazo de 12 (doze) meses, com início de vigência em 01/01/2004, podendo ser renovados por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Ponte Nova, 23 de dezembro de 2003.
José Silvério Felício da Cunha
Prefeito Municipal
Sandra Regina B. Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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