|
Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais.
|
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio, com o Serviço Social da Indústria – SESI – Departamento Regional de Minas Gerais, visando a expansão de seus Serviços assistenciais e sociais.
Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a oferecer ao Serviço Social da Indústria – SESI as garantias financeiras e administrativas necessárias ao atendimento das obrigações assumidas pelo Município no referido convênio, efetivando-as quando necessário através de medidas adequadas a cada caso.
Art. 3º Assinado o convênio, o Prefeito o encaminhará à Câmara Municipal no prazo de 03 (três) dias para sua homologação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de outubro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
|