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Autoriza pagamento de indenização.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTE NOVA decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar ao Sr. Vicente de Paula Thomaz, o pagamento da indenização no valor de CR$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) por danos causados em seu veículo em decorrência de deficiência em logradouro público, não sinalizado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ponte Nova, 14 de outubro de 1992.
Antonio Bartholomeu Barbosa
PREFEITO MUNICIPAL
Mauro Moreira dos Santos
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
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